5 de fevereiro de 2018 CASA GERAL

Agios.Mar 11

O Vaticano publicou no sábado, 16 de dezembro de 2017, novas normas sobre relíquias de santos e beatos nas quais reitera a proibição de venda de relíquias ou de amostras sem certificado. Com esta normativa deseja reforçar a proibição de vendê-las sem o protocolo de reconhecimento, os certificados de autenticidade e o respeito à vontade dos herdeiros legítimos.

Entende-se por “relíquia” o que resta do corpo de um santo ou beato. Também se amplia o conceito às coisas que ele usou ou que lhe pertenceram.

A instrução “As relíquias na Igreja: autenticidade e conservação”, publicada pela Congregação para as Causas dos Santos, recorda que em nenhum caso “pode-se expô-las à veneração dos fiéis sem um certificado de autenticidade” assinado pelo postulador da causa ou pelo bispo, e que não se podem expô-las em lugares profanos.

Em termos muito decididos, a nova norma reafirma a proibição absoluta do comércio e venda de relíquias, desautorizando não só as trocas como também, e especialmente, a compra e venda que hoje acontece pela Internet.

Boa parte das relíquias que se podem comprar pela internet é falsa, porém outras são verdadeiras, colocadas à venda pelos filhos ou netos dos proprietários originais como um modo de dar liquidez à herança. Também aparecem nesse mercado relíquias procedentes de igrejas abandonadas, ou que se apresentam falsamente como tais, sem que seja possível fazer alguma comprovação.

Mesmo que hoje já não aconteçam as guerras medievais pela propriedade de relíquias de santos, continuam os roubos, muitos deles com a intenção de vendê-las a colecionadores particulares.

As novas normas estabelecem de modo mais detalhado o protocolo de reconhecimento dos restos mortais de pessoas, objeto de processos de beatificação e canonização. Requer-se a presença de médicos conhecedores de anatomia ou medicina legal, assim como de testemunhas. As atas devem ser detalhadas. Proíbe-se aos participantes a divulgação de imagens ou de informações por conta própria.

Naturalmente, recorda-se aos bispos e aos postuladores das causas a obrigação de respeitar os direitos dos herdeiros civis da pessoa santa, bem como as leis do país.

Corrigindo os excessos de alguns desmembramentos em séculos anteriores, proíbe-se separar partes relevantes do corpo para confeccionar relíquias sem permissão explícita da Congregação para a Causa dos Santos, de Roma.
 
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Agios.Mar 11
Ir. Antonio Martínez Estaún, postulador Geral
 

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