Agios.Mar 4
A necessidade de corrigir ou evitar abusos na prática do culto aos defuntos mortos com fama de santidade conduziu as autoridades eclesiásticas a regulamentar essa prática mediante leis.
A canonização é um ato legal que consiste no reconhecimento jurídico solene mediante o qual se autoriza a tributar culto público a um servo de Deus. O culto oficial se expressa formalmente com a inscrição no catálogo dos santos, a dedicação de uma data no calendário universal (festa), a celebração da missa e a liturgia das horas com leituras e oração própria (missa e ofício próprio) ou dedicando espaços para o culto (capelas, igrejas).
Popularmente se fala de “fazer alguém santo”. A Igreja não “faz santos”. A santidade é um dom de Deus. Deus nos faz santos com sua graça e a correspondência de nossa liberdade. Quando alguém morre tendo fama de que viveu uma vida modelo de acordo com o Evangelho de Jesus, praticou as virtudes em grau heroico ou morreu mártir pela fé, se pode iniciar um processo jurídico que torne válido o reconhecimento dessa vida como uma vida santa. O processo se conclui com o decreto de beatificação ou canonização assinado pelo Papa. As pessoas beatificadas ou canonizadas são santas desde o dia em que morreram, não quando foi reconhecida a sua santidade canonicamente.
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Ir. Antonio Martínez Estaún, Postulador Geral