Economato Geral
Ir. Jorge Gaio, Ecônomo Geral
Ir. Gregorio Linacero, Ecônomo Geral Adjunto
O Irmão Ecônomo geral é responsável pelas finanças da AG. Ele é auxiliado por um irmão adjunto e há várias instâncias de reflexão que ele reúne e preside para estudar pontos mais específicos.
O Ecônomo geral
Suas múltiplas funções estão, na sua maioria, especificadas no capítulo 10 de nossas Constituições e Estatutos sobre a Administração dos bens, assim como no Estatuto 137.10.
- O Ecônomo geral é convocado pelo Conselho geral quando este trata de assuntos econômicos.
- Ele se responsabiliza pelas aplicações e investimentos da AG.
- Ele elabora e apresenta ao Conselho geral o relatório financeiro anual da AG.
- Ele elabora e apresenta ao Conselho geral o orçamento anual da AG após ter dialogado com cada serviço desta, a fim de conhecer suas necessidades.
- Ele pede às Províncias seu relatório financeiro anual e apresenta-os ao Conselho geral.
- Ele zela para que o pessoal empregado pela AD receba um salário de conformidade com as leis do país e de acordo com a justiça.
- Ele trabalha em colaboração íntima com seu adjunto e mantém-no informado, da melhor forma possível, de todos os aspetos de sua missão a fim de assegurar uma verdadeira co-responsabilidade.
- Ele constitui e gera os fundos aprovados pelo Capítulo geral ou pelo Conselho geral.
- Com seu auxiliar, facilita as transferências financeiras a fim que a AG possa receber, das províncias, os valores de que necessita.
O Auxiliar do Ecônomo geral
O auxiliar do Ecônomo geral partilha estreitamente as preocupações do Ecônomo geral e assessora-o na maioria de suas responsabilidades.
Sua missão compreende particularmente as seguintes tarefas:
- Assegura a contabilidade da AG, integrando o conjunto dos centros e das comunidades que a compõem (Manziana, El Escorial…)
- Acompanha a carteira de valores da AG.
- Zela para que não falte o dinheiro necessário às comunidades e aos serviços que dependem da AG.
O Conselho Internacional dos Assuntos Econômicos (CIAE)
Esta Comissão vem definida no Estatuto 160.4. Faz reuniões anuais e sua missão é a seguinte:
- Fornecer ao Ecônomo geral uma ampla visão dos aspectos econômicos e financeiros do Instituto;
- Ajudar o Ecônomo geral na aplicação das orientações e recomendações financeiras do último Capítulo geral;
- Dar seu parecer ao Ecônomo geral sobre as questões de investimento;
- Submeter comentários ou recomendações ao Ecônomo geral sobre o orçamento do próximo ano com relação ao último relatório financeiro.
A Comissão Assuntos Econômicos (CAE)
Esta Comissão, apresentada no Estatuto 160.5, é constituída pelo Ecônomo geral que é seu presidente, de seu auxiliar, do responsável do FMSI, do Diretor da Casa geral e de dois Conselheiros gerais.
Esta Comissão deve estudar toda questão de ordem econômica apresentada ao Conselho geral. O Secretário geral recebe pedidos que vêm das Províncias. Zela para que o relatório seja completo e em seguida o transmite ao Ecônomo geral que reúne a Comissão. Esta estuda os assuntos apresentados, deles faz uma resumida apresentação e emite seu parecer que, depois, auxiliará o Conselho geral, na decisão a tomar sobre os assuntos que lhe são submetidos.