O que é a Conferência Geral?

As Constituições maristas descrevem a Conferência geral:

“É uma assembléia consultiva composta pelo Irmão Superior geral, pelo Irmão Vigário geral, pelos Irmãos Conselheiros gerais, pelos Irmãos Provinciais e, se o Estatuto do Distrito o prevê, pelos Irmãos Superiores de Distritos. Tem por finalidade:

  1. consolidar a unidade do Instituto e permitir contatos diretos dos Superiores entre si e com o Irmão Superior geral e os membros de seu Conselho;
  2. estudar as questões de interesse geral e propor soluções. O Irmão Superior geral a reúne entre dois Capítulos Gerais. Pode convidar outras pessoas, se o julgar oportuno (c 632; c 633,1).”

O costume de reunir um grupo significativo de irmãos para tratar dos assuntos importantes do Instituto já era uma prática de Marcelino, que via nessa reunião uma ocasião para fomentar a união dos irmãos. A origem desta estrutura ao serviço do governo geral, tal como a conhecemos agora, começou a tomar forma e ter sua funcionalidade definida a partir dos ares de renovação do novo estilo de governo das instituições religiosas suscitado pelo Concílio Vaticano II.

O irmão Charles Rafael iniciou esta prática em 1961 e voltou a repeti-la em 1965. Destas experiências iniciais, a iniciativa passou a se consolidar como uma reunião convocatória entre Capítulos gerais. uma vez transcorrida a primeira parte do período do mandato do irmão Superior geral, como um meio para fazer uma avaliação das decisões capitulares. Depois, passaram a fazer parte do Capítulo do Governo geral e incluídas nas novas Constituições.

A Conferência geral, sendo uma assembléia consultiva, tem uma dinâmica e um funcionamento diferente de um Capítulo geral. Este tem plena autonomia em relação ao Conselho geral e é autoridade suprema extraordinária do Instituto. Por outro lado, a organização, a temática, as atividades e a duração da Conferência geral são competência do Superior geral e do seu Conselho em diálogo com os Provinciais. Durante os Capítulos as decisões são votadas e expressas em forma de documentos para o Instituto. Nas Conferências, as decisões não são votadas, porém busca-se um consenso sobre os aspectos que serão impulsionados nas Províncias ou no Instituto, mesmo que não sejam escritos em forma de documentos e declarações oficiais. Estas diferenças se traduzem na forma de trabalhar e, certamente, nos objetivos que se perseguem e nos meios para alcança-los.