Carta de Marcelino – 073
Marcellin Champagnat
1836-12-03
A Lei de 28 de junho de 1833, referente à Instrução Pública nas escolas primárias estipulava o pagamento de 200 francos para um professor de escola primária.
A escola de Sorbiers enfrentou, por parte do prefeito, diversos contratempos. Um deles: a supressão do pagamento dos 1200 francos. O prefeito alegou que em 1834, o Senhor Chomat (Irmão Cassien) não era instituteur primário ou não exercia o cargo.
A carta do Padre Champagnat, (cf. Carta no 47) deve ter produzido efeito, pois o Conselho Municipal, por decisão de 25 de agosto de 1835, já tinha determinado a quantia a ser paga, a título de vencimentos e mais uma taxa de 1/20 a ser depositada, a título de seguro previdenciário. Seria somente por malquerença do prefeito contra os Irmãos e contra a decisão do próprio Conselho que as contas não estavam em ordem? (cf. Carta no 76)
Quem não tolerava deslizes nesta questão era o solícito Padre Champagnat, incansável em defender seus filhos.
N. B.- O final do rascunho é um desabafo do Padre diante da incompreensão das autoridades e dos que não valorizavam o trabalho educacional dos Irmãos. Não deve ter entrado no texto da carta.
1.ª versão
Senhor Prefeito,
Fiquei sabendo, com muita surpresa, através de uma resposta do senhor Vice-Prefeito Departamental, que o seu Conselho Municipal recusa aprovação ao crédito que têm os Irmãos que lhe demos, crédito esse de duzentos francos estipulado em lei. Será que é para indenizá-los pela moradia que é propriedade deles há tanto tempo?
Que censura tem a fazer a Prefeitura de Sorbiers a nossos Irmãos? Causam algum estorvo à sua administração? Ou será que para forçá-los a sair do município, demora tanto em fazer os consertos na construçãozinha que mandou fazer? Será ainda pela mesma razão que…
Espero senhor Prefeito, dentro de dois ou três dias, receber sua resposta, caso se digne honrar-me com uma palavra sua.
2.ª versão
Senhor Prefeito,
Fiquei sabendo com muita surpresa, através de uma resposta do senhor Vice-Prefeito Departamental, que o Conselho de V. Sª recusa aprovação para que os Irmãos recebam os duzentos francos que a Lei de 28 de junho de 1833 lhes destina. Qual a justificativa para a recusa?
Será que os Irmãos não têm direito a uma indenização, após terem cedido aquele local, já faz tanto tempo? Qual é a queixa que o município de Sorbiers apresenta contra seus professores? Aguardo sua resposta, Senhor Prefeito, caso o senhor se julgue obrigado a me responder.
Vós sabeis, Deus meu, quando eu vos… Vós sabeis…
Vós sabeis, Deus meu, vós sabeis, Maria, vós sabeis…
Edição: Marcelino Champagnat. Cartas - SIMAR, São Paulo, 1997
fonte: Daprès deux brouillons autographes, AFM, 132.2, pp. 183-184