Carta de Marcelino – 015

Marcellin Champagnat

1830-02-12

Pede que sejam concedidos poderes mais amplos aos Padres da Sociedade de Maria, a fim de melhor atenderem os penitentes.
A faculdade que tinham os Padres de absolverem os casos reservados ao bispo tinha sido revogada por Dom Gastão de Pins. O Padre Champagnat pede que essa faculdade seja novamente concedida a ele e aos Padres da Sociedade de Maria que já gozavam da aprovação para absolver os casos comuns; que tenham também o poder de absolver os casos reservados ao bispo. Deste modo, entendia Champagnat, poderiam eles exercer plenamente seu ministério sacerdotal, não só em LHermitage, mas também em lugares de missão. É preciso lembrar que a Sociedade de Maria foi desde o início destinada às missões. (Cf. Vida de M.J.B. Champagnat, Edição do Bicentenário, p. 27)

N. D. de lHermitage, 12 de fevereiro de 1830.
Senhor Vigário Geral,
O decreto do senhor Bispo, recentemente promulgado, deixa os poderes de absolver os casos reservados somente aos párocos colados e a outros sacerdotes aos quais se julgue oportuno concedê-los novamente. Visto isto, creio do meu dever expor-lhe as circunstâncias em que me encontro. Embora não tenha chegado até nós esse dispositivo sabiamente concebido, presumimos que tem efeito de suspensão dos poderes dos Padres de lHermitage. Considere, senhor Vigário Geral, se não é conveniente que solicitemos mantenham esses poderes aos quatro Padres de nossa Sociedade, residentes nesta diocese: os Padres Séon, Bourdin, Pompallier e este seu servo.
Estamos sendo solicitados, com bastante freqüência até, para pregações e retiros. Além do mais, quando ficamos residindo na casa, foram poucos os dias em que não vieram pessoas de outras regiões para confessar-se. Acontece, nos casos de confissões extraordinárias, que necessitamos de todos os poderes para absolver casos reservados.
Agora mesmo, dois Padres dos nossos estão de partida para Saint-Priest, a fim de pregar, em duas etapas, quinze dias de retiro, que começam domingo próximo. Queira, pois, por favor, responder-nos sem demora. O Padre Pompallier está conosco há seis meses. Julgo ser conveniente pedir também para ele poderes que tenham o mesmo alcance que os nossos, pela seguinte razão: depois de fazer, em algumas paróquias vizinhas, pregações isoladas, acabado o sermão, é o Padre solicitado ao confessionário. Tem que escusar-se de não poder atender, porque seus poderes só valem para lHermitage e para as pessoas que vêm aqui, para fazer uma confissão extraordinária.
São estas as situações dos Padres de nossa Sociedade. Todos continuam se congratulando com a administração benévola de V. Excia. e lhe tributam profundo respeito e irrestrita submissão.
Com estes mesmos sentimentos, tenho a honra de ser, Senhor Vigário Geral, seu muito humilde servo obediente,
Champagnat, sacerdote.

Edição: Marcelino Champagnat. Cartas - SIMAR, São Paulo, 1997

fonte: Daprès une copie contenue dans un Registre de copies des écrits du Fondateur RCEF, 6, pp. 378-380; éditée dans OM, I, pp. 485-487

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