Carta de Marcelino – 018

Marcellin Champagnat

1830

O Padre Champagnat mostra, nesta carta, quanto era firme em se tratando de defender seus direitos. Não só os seus, mas os de toda a comunidade.
Achamos naturalmente estranho isso de mandar uma carta ao vizinho. Não seria melhor ir falar-lhe pessoalmente? A menos que esse vizinho tivesse seu domicílio longe da propriedade.
Quanto aos dizeres da carta, há, no original, uma palavra incorreta (pentation). Seria plantation ou prestation? Parece que a retificação para prestation seria mais plausível. E a razão é a seguinte: A partir de uma lei de 1824, se um município não tivesse arrecadação suficiente para manter em uso os caminhos regularmente reconhecidos, ele poderia lançar mão de prestação in natura, com que todo cidadão válido, a partir dos 20 anos, devia contribuir, até o valor equivalente a dois dias de serviço. Qualquer pessoa, mediante pagamento efetuado pelo devedor impedido, podia prestar dois dias de serviço à prefeitura. Os Irmãos de l?Hermitage devem ter prestado dias de serviço a alguns vizinhos que eram industriais. É o que consta do primeiro livro de contas da casa, onde se lê: ?30 de março de 1832, ao senhor Gillet, 3 dias de serviço prestados no dia 27, mais 3 dias prestados no dia 28 e mais 2 no dia 29. Total a receber do Sr. Gillet: 8 dias de serviço.? (Anais do Ir. Avit).

Já tive a honra de dizer ao senhor Motiron que desejo viver em paz com todos, com maior razão com os vizinhos. Se me atacarem, defender-me-ei. Você não tem razão de me acusar que estou querendo me apoderar de sua propriedade, usando artimanhas. Não me interessa. Também não está a terra depositada na sua propriedade e não lhe pode causar dano.
Estou esperando que você me cite em juízo; se isto acontecer, aproveitarei a ocasião para exigir a indenização dos (dois) dias de serviço. Obrigá-lo-ei a pagar-me também a tira de chão que você me roubou. Mandarei arrancar as árvores que plantou muito em cima dos limites, se é que não estão dentro do que é meu. Finalmente, mandaremos marcar os limites definitivos. Quanto à água que está reclamando, você não tem nenhum direito.

Edição: Marcelino Champagnat. Cartas - SIMAR, São Paulo, 1997

fonte: Daprès un brouillon AFM, 132, Nº 132, Nº 2, p. 6

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