8 de julho de 2022 CASA GERAL

Direito das crianças à Igualdade

O primeiro artigo da Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Este artigo destaca e reforça a dignidade humana, os direitos humanos, a igualdade de oportunidades e a não discriminação para todos. Ninguém deve ser privado de oportunidades de desenvolvimento por causa de onde nasceu, no que acredita ou se tem uma deficiência. Infelizmente, ainda hoje existem situações de exploração e opressão em que seres humanos, incluindo crianças, são tratados como objetos.

Todas as crianças, independentemente de suas diferenças, precisam que todos, incluindo governos e pais, valorizem, respeitem, cuidem e protejam de danos para facilitar seu crescimento e desenvolvimento. Infelizmente, a desigualdade na sociedade perpetua posições privilegiadas na escala sociopolítica e econômica e dificulta a igualdade de direitos das crianças desprivilegiadas ao desenvolvimento.

A responsabilidade de garantir que as crianças com deficiência ou nascidas de uniões de fato ou fora do casamento gozem de direitos iguais em relação às nascidas de casais é dos Estados. Quando a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) foi adotada em 1989, os estados se comprometeram a melhorar as condições de vida das crianças em todos os países. No entanto, muitas crianças, especialmente meninas nos países em desenvolvimento, não desfrutam de seus direitos devido à discriminação de gênero.

As escolas e as famílias têm um papel importante a desempenhar na promoção dos direitos das crianças. Por meio de instrução imparcial, os professores podem modelar a igualdade humana apenas dando aos alunos seu quinhão de atenção enquanto interagem com eles. Da mesma forma, os pais têm o dever de dar igual amor e atenção a seus filhos, apreciando suas personalidades e dando-lhes consistentemente um tempo individual de qualidade, celebrando sua singularidade, mostrando-lhes amor e dando-lhes elogios genuínos e de qualidade.

Como Maristas de Champagnat, continuamos firmes no princípio de Champagnat de que, para educar bem as crianças, devemos amá-las igualmente, dedicando-nos inteiramente à sua instrução e formação de caráter. O 22º Capítulo Geral também nos convida a estar presentes de forma mais significativa e continuar respondendo ao clamor das crianças e jovens que vivem à margem da vida.

O ensinamento da Igreja sobre a centralidade da pessoa humana nos convida a refletir sobre as seguintes questões: Que dignidade existe sem a possibilidade de expressar livremente o pensamento ou professar a fé religiosa? Pode haver dignidade sem um quadro jurídico claro que limite o domínio da força e permita que o Estado de direito prevaleça sobre o poder da tirania? Homens e mulheres podem gozar de dignidade se forem submetidos a todos os tipos de discriminação? Que dignidade pode uma pessoa esperar encontrar quando lhe falta comida e o essencial para a sobrevivência e, pior ainda, quando lhe falta o trabalho que lhe confere dignidade? Certamente, essas questões nos lembram que promover a dignidade da pessoa significa reconhecer que os seres humanos possuem direitos inalienáveis que ninguém deve tirar arbitrariamente.


Ir. Francis Lukong – Secretariado de Solidariedade

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