18 de novembro de 2008 CASA GERAL

Nova edição do Vade-mécum

O Vade-mécum é uma compilação dos procedimentos habituais, adotados nas tarefas do governo do Instituto, especialmente nas relações dos provinciais, dos administradores e outros irmãos com o governo central. A nova edição foi aprovada pelo Conselho geral, em 13 de fevereiro de 2007, durante sua reunião plenária.

O texto prolonga, na história, as diretrizes e as normas que orientavam as comunidades do Instituto em suas relações com a Casa-mãe, desde os tempos do fundador. Desde a época de Marcelino existiu no Instituto um conjunto de normas escritas para orientar procedimentos. O Ir. Francisco e seus sucessores continuaram com essa prática. Algumas dessas diretrizes passaram às chamadas Regras de governo; outras foram transcritas em vários documentos internos para uso dos superiores e conselheiros.

À medida que o Instituto cresceu e se estruturou, particularmente a partir de 1903, os sucessivos governos gerais foram assinalando procedimentos para facilitar a tarefa dos Conselhos provinciais. No governo do Ir. Basílio Rueda, houve uma primeira tentativa de reunir as normas em um só documento oficial, aprovado pelo Conselho geral, em 1978, sob o nome de ?Vade-mécum da Administração Provincial?. No governo do Ir. Charles Howard, foi feita nova sistematização, num texto oficial aprovado pelo Conselho geral, em dezembro de 1992, denominado ?Vade-mécum ? Guia administrativo para o uso dos Irmãos provinciais e de seus Conselhos?. Esta era a edição que vinha sendo utilizada, até julho de 2007.

A presente edição é o resultado de um estudo metódico e detalhado realizado por uma comissão, nomeada em maio de 2006, integrada pelo Vigário geral, o Ecônomo geral, o Procurador geral e o Secretário geral. Tomando o texto de 1992 por base, os membros da comissão atualizaram seu conteúdo e unificaram as referências. Foi conservada a mesma estrutura da edição de 1992. Recebeu 17 anexos, contendo formulários de uso corrente, com indicações práticas para muitos assuntos.

A nova edição tornara-se necessária com as alterações introduzidas em nossas Constituições e Estatutos, nos Capítulos gerais de 1993 e 2001, pela necessidade de excluir expressões e termos obsoletos, de incluir procedimentos novos e simplificar outros.

O texto pode ser lido na ?área reservada? do nosso site.

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