14 de fevereiro de 2023 CASA GERAL

O direito das crianças à saúde

O direito da criança ao usufruto do mais alto padrão de saúde possível está claramente estabelecido no artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança (DDC). A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais também a comtemplam. Além disso, o imperativo de melhorar a saúde das crianças se reflete na Agenda 2030, com referências às crianças na maioria dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas metas.

As crianças são mais vulneráveis do que os adultos e correm um risco maior de doenças e complicações de saúde. Em cada etapa de seu desenvolvimento, elas têm necessidades específicas e diferentes riscos inerentes à saúde. Por isso, elas exigem atenção extra para desfrutar do melhor estado de saúde possível. Além disso, investir na saúde das crianças é uma das coisas mais importantes que a sociedade pode fazer para construir um futuro melhor. O bem-estar geral das crianças está intimamente ligado a outros direitos humanos fundamentais, incluindo o acesso à água potável, nutrição, medicamentos essenciais, higiene adequada e serviços de saúde apropriados.

Como protagonistas, os Estados são obrigados pelos artigos 24 e 12 da CDC a garantir que as crianças gozem de seu direito à saúde. Isto implica em ir além dos serviços da saúde em si, mas estender-se a educação e informação relacionada à saúde, eliminação de práticas tradicionais prejudiciais e acesso a condições básicas de saúde, tais como imunização, água potável, saneamento ambiental adequado e alimentos nutritivos, bem como tomar medidas para reduzir a mortalidade infantil e aumentar a expectativa de vida. A saúde das crianças deve ser interpretada em seu sentido mais amplo para abranger seu bem-estar físico, mental, espiritual, moral, psicológico e social.

Espera-se também que os pais forneçam orientação apropriada para não prejudicar a capacidade das crianças de exercer seu direito à saúde. Infelizmente, as crianças são frequentemente tratadas como detentoras de direitos passivos, negando-lhes assim a oportunidade de participar e expressar livremente suas opiniões sobre assuntos que afetam sua saúde e bem-estar.

Cumprir o direito das crianças ao bem-estar não é apenas um dever dos estados e dos pais, mas também de todos os indivíduos e grupos tementes a Deus. Como Irmãos Maristas, os imperativos evangélicos de compaixão pelos mais vulneráveis e de respeito pela vida nos convencem de que as crianças e os jovens devem ser protegidos do mal e tratados com amor e respeito. Marcelino Champagnat julgou abomináveis todas as formas de negligência infantil e fez tudo o que pôde para impedi-las. Neste sentido, o apelo do XXII Capítulo Geral para caminhar com crianças e jovens que vivem à margem da vida nos convida a crescer nesse aspecto.

Jesus tomou as crianças em seus braços, impôs suas mãos sobre elas e as abençoou (Marcos 10,16) para ensinar seus discípulos a amá-las e cuidar delas. Consciente disso, Marcelino Champagnat lembrava constantemente aos Irmãos de nunca esquecer que as crianças são frágeis e precisam ser tratadas com bondade, caridade e misericórdia e instruídas com paciência.

Nosso compromisso e dedicação à defesa dos direitos das crianças decorre dos imperativos do Evangelho, da atitude de Champagnat para com as crianças, do reconhecimento e apoio universal da DDC e do apelo do XXII Capítulo Geral para prestar atenção especial às crianças e jovens sob nossos cuidados.

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Ir. Francis Lukong – Secretariado de Solidariedade

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