Carta de Marcelino – 288

Marcellin Champagnat

1839-10-31

O problema da escola de Saint-Genest-Malifaux é o seguinte: Se não houver nenhum Irmão com Diploma, a escola deixa de receber o pagamento dos professores por parte do prefeito.

Senhor Pároco,
Receio que o Irmão Pierre-Marie não lhe tenha suficientemente explicado os meios que julgamos adequados para tirar o senhor de apuros por causa da falta de Diploma (brevet). Por isso, vou de novo, colocá-lo a par de nossas idéias, por escrito.
Faz-se necessário sugerir ao senhor Prefeito e aos Conselheiros Municipais que dirijam uma petição ao senhor Prefeito do Departamento para expor-lhe os seguintes pontos:
1. a morte acaba de arrebatar ao município de Saint-Genest-Malifaux o professor que possuía o Diploma e a autorização legal;
2. o substituto primeiro do professor falecido mereceu sob todos os aspectos o beneplácito da autoridade, a confiança dos pais dos alunos e a afeição dos discípulos; por isso, seria de desejar com muito empenho que o senhor Prefeito se dignasse autorizá-lo a ensinar até o mês de março, época em que se apresentaria a exames. Tendo em conta sua reconhecida capacidade, pode-se esperar que consiga o Diploma.
Penso que o senhor Prefeito Departamental não se negará a atender o pedido, tanto mais que ele mesmo fala de tais autorizações em sua Circular. O Irmão Pierre-Marie ficando assim de posse da autorização para lecionar, o coletor não fará dificuldade para atender a ordem de pagamento.
Quanto ao mais, senhor pároco, estamos firmemente resolvidos a não deixar que seu estabelecimento desapareça. Se o Irmão Pierre-Marie não for aprovado nos exames, trataremos de encontrar um Irmão que tenha o Diploma. Enquanto isso, ponhamos em execução o expediente que lhe estou sugerindo.

Edição: Marcelino Champagnat. Cartas - SIMAR, São Paulo, 1997

fonte: Daprès la minute, AFM, RCLA 1, p. 145, nº 186

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